O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1º Decretar Ponto facultativo no dia 14 de Novembro de 2022, segunda feira, em todas as repartições públicas do Município de Brejetuba-ES.
Art. 2º Excetuam-se do presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 07 de novembro de 2022
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 07 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.