O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. Levi marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º Ponto facultativo em todas as repartições públicas do município de Brejetuba-ES, no dia 17 de junho de 2022 (sexta-feira) por ocasião do feriado de Corpus Christi no dia anterior.
Art. 2º Excluem-se das medidas prevista no Art. 1º, o atendimento aos serviços essenciais de Saúde e coleta de resíduos sólidos.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 10 de junho de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.