O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, atendendo regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
CONSIDERANDO a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;
CONSIDERANDO que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1° da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;
CONSIDERANDO que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;
CONSIDERANDO, ainda, que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, a(s) diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 5º inciso I do Decreto nº 5073-R/2022. Decreta:
Art. 1° Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 5073-RJ2022, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município de Brejetuba-ES, explicitando suas áreas de investimento, diretrizes (es) e prioridade (s) atendidas:
PROJETO APOIADO |
ÁREA DE INVESTIMENTO |
DIRETRIZES |
PRIORIDADES (S) |
Elaboração de projetos de contenção de encostas em Brejetuba/ES. |
Infraestrutura Urbana (Defesa Civil) |
Dec. 5074-R/2022, art. 2º |
Dec. 5074-R/2022, art. 3º |
Elaboração de projetos de reforma e ampliação da escola E.F.A.B Escola Família Agrícola “JOÃO VICENTE FILHO” de Brejetuba/ES. |
Educação e Infraestrutura |
Dec. 5074-R/2022, art. 2º |
Dec. 5074-R/2022, art. 3º |
Elaboração de Projetos de Portal de identificação da cidade de Brejetuba. |
Cultura e Turismo |
Dec. 5074-R/2022, art. 2º |
Dec. 5074-R/2022, art. 3º |
Elaboração de Projetos do Pronto Atendimento de Brejetuba/ES. |
Saúde |
Dec. 5074-R/2022, art. 2º |
Dec. 5074-R/2022, art. 3º |
Elaboração de Projeto de Reforma e Ampliação da Unidades Administrativas de Brejetuba/ES. |
Saúde |
Dec. 5074-R/2022, art. 2º |
Dec. 5074-R/2022, art. 3º |
Art. 2º Os projetos constantes deste Decreto serão executados com recursos do Fundo Municipal de Investimentos transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata a Lei nº 636/2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba - ES, 11 de março de 2022.
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba – ES 11 de março 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.