CONSIDERANDO festejos natalinos e de final de ano;
CONSIDERANDO necessidade de contenção de despesas públicas
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso Xll, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinando recesso em todos os setores de trabalho do Município de Brejetuba-ES, no período compreendido entre 21.12.2.013 ao dia 05.01.2.014, devendo os servidores comparecerem aos seus postos de trabalho no dia 06.01.2.014.
Art. 2º Excluem-se do presente ato administrativo os serviços essenciais de saúde e limpeza pública.
Art. 3º Poderá no período do recesso ocorrer convocação de qualquer servidor público para execução de serviços necessários e inadiáveis.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba/ES, 03 de Dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.