DECRETO 665, de 30 de dezembro de 2021

 

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, atendendo regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Decreta:

 

Art. 1° Ficam cancelados os empenhos que originaram a inscrição de Restos a Pagar Processados e Não Processados do Exercício 2020, conforme descriminado abaixo:

 

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

 

EMPENHO

DATA

CREDOR

DOTAÇAO

ORÇAMENTÁRIA

VALOR

ANULADO

601/2020

12/06/20

CMB Comércio de Gás Ltda

2099.33.90.30

R$ 1,00

1160/2020

24/11/20

Comercial Ribeiro Santos Eireli

2099.33.90.30

R$ 0,01

1230/2020

08/12/20

Vitran Engenharia Ltda

2099.33.90.39

R$ 761,00

1302/2020

31/12/20

J M Indústria e Com. de Alim. Eireli

2099.33.90.30

R$ 2.900,00

 

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

 

EMPENHO

DATA

CREDOR

DOTAÇAO

ORÇAMENTÁRIA

VALOR

ANULADO

46/2020

14/01/20

Esplrito Santo Centrais Elétricas SA

2022.33.90.39

R$ 16.721,00

56/2020

14/01/20

Rita de Cássia Fontes

2099.33.90.14

R$ 260,00

57/2020

14/01/20

Banco do Brasil

2099.33.90.14

R$ 963,14

58/2020

14/01/20

Banestes S.A

2099.33.90.39

R$ 1.473,20

67/2020

14/01/20

Andrea dos Santos Dias Martinuzzo

2099.33.90.39

R$ 358,56

59/2020

14/01/20

Banestes S.A

2099.31.90.91

R$ 835,60

95/2020

28/01/20

Caixa Econômica Federal

2099.33.90.39

R$ 621 ,33

312/2020

26/03/20

Air Liquide Brasil Ltda

2099.33.90.39

R$ 3.000,00

407/2020

17/04/20

Daiana Portes Dibai Mendes

2099.33.90.30

R$ 38,00

827/2020

22/07/20

Banco do Brasil

2099.33.90.39

R$ 38,00

 

Art. 2º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.

 

Brejetuba, 30 de dezembro de 2021.

 

Levi MARQUES DE Souza

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 30 de dezembro de 2021

 

JUNINHO VIRGINIO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.