O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor R$ R$ 6.867.323,25 (Seis milhões oitocentos e sessenta e sete mil trezentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 4.096.370,32 (Quatro milhões noventa e seis mil trezentos e setenta reais e trinta e dois centavos), o valor de R$ 2.653.822,00 (Dois milhões seiscentos e cinquenta e três mil oitocentos e vinte e dois reais) suplementado por excesso de arrecadação e o valor de R$ 117.130,93 (Cento e dezessete mil cento e trinta reais e noventa e três centavos) suplementado por Convênio, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 06 de dezembro de 2021
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 06 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.