CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Osmar Meroto dos Santos, mais conhecido como Osmar Nunes;
CONSIDERANDO um honrado cidadão Brejetubense que aqui viveu e contribuiu com seu exemplo de vida e honestidade;
CONSIDERANDO o fato do falecido ser pai do servidor Radames Págio dos Santos e tio de vários servidores lotados nessa Municipalidade;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Brejetubense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º Luto Oficial de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Brejetuba, em virtude do falecimento do Senhor Osmar Meroto dos Santos, popular “Osmar Nunes” a partir desta data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 13 de setembro de 2021.
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba – ES 13 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.