DECRETO Nº 603, DE 17 DE MARÇO DE 2021

 

DEFINE REGRAS DE FUNCIONAMENTO INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES PARA PREVENÇÃO, CONTROLE E CONTENÇÃO DE RISCOS, DANOS E AGRAVOS, DECORRENTES DO SURTO DE CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO Lei Municipal nº 848, de maio de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção;

 

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 4636-R de 19 de abril de 2020, institui que o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4593-R de 13 de março de 2020 que dispõe sobre o estado de emergência do Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o recente agravamento da pandemia do coronavírus, em todo país, Estado e em especial no Município de Brejetuba/ES;

 

CONSIDERANDO a necessidade de diminuir a aglomeração e circulação de pessoas, de modo a conter a disseminação do vírus no município de Brejetuba e, assim evitar o colapso no sistema de saúde no Estado do Espírito Santo; decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido regras para funcionamento interno da Prefeitura de Brejetuba em virtude do surto de coronavírus (COVI-19), tendo em vista a necessiade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.

 

Parágrafo único. As medidas aqui definidas dizem respeito ao funcionamento da sede da Prefeitura, bem como dos setores administrativos das Secretarias e locais vinculados, com exceção da Secretaria de Saúde, Secretaria de Obras e Ação Social.

 

Art. 2° Por 14 (quatorze) dias, de 18/03/2021 à 31/03/2021 o funcionamento interno na sede da Prefeitura, bem como dos setores administrativos das Secretarias e locais vinculados funcionarão da seguinte forma:

 

I - O horário de atendimento da Prefeitura será mantido, sendo de 8:00 as 11 :00 e de 12:00 as 16:00 para serviços internos;

 

II - Será reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de Servidores em todas as unidades administrativas, com exceção da Secretaria de Saúde, Secretaria de Obras e Ação Social;

 

III - Devido a diminuição no atendimento, os servidores trabalharão em forma de rodízio, a ser definido pelo chefe imediato, com exceção da Secretaria de Saúde, Secretaria de Obras e Ação Social;

 

IV - O atendimento a população será feito obedecendo o critério de urgência e emergência, sendo agendado sempre que possível.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor, a partir de sua publicação e terá seu prazo de vigência limitado ao disposto no Art. 2°.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Brejetuba, 17 de março de 2021.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 17 de março de 2021.

 

JUNINHO VIRGÍNIO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.