DECRETO Nº 580, de 23 de novembro de 2020

 

“ALTERA O DECRETO 029/2020 QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 602/2013, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições legais, e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito deste Poder.

 

CONSIDERANDO que compete a UCCI a elaboração do Relatório e Parecer Conclusivo sobre as Contas Anuais de Prefeito e Ordenadores de Despesas (RELOCI e RELUCI), a ser encaminhado junto à prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos termos da IN TCE-ES 043/2017 e suas alterações;

 

CONSIDERANDO que compete a UCCI elaborar o Relatório de Atividades de Controle, a ser encaminhado junto a Prestação de Contas Anual ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que o ano-calendário da UCCI  encerra-se efetivamente no mês de março de cada ano, tendo em vista o fechamento das análises anuais e encaminhamento de seus resultados ao Tribunal de Contas a Prestação de Contas Anual;  decreta:

 

Art. 1º O § 2º, do artigo 6º, do Decreto Municipal 029/2013, alterado pelo Decreto 281/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º..................................................................................................

 

§ 1º .......................................................................................................

 

§ 2º Até o último dia útil do mês de abril de cada ano, a UCCI deverá elaborar e dar ciência ao Prefeito Municipal, o Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício, observando metodologia e critérios estabelecidos no Manual de Auditoria Interna, IN SCI 002/2013, versão 002.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 23 de novembro de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.