O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições legais, e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito deste Poder.
CONSIDERANDO que compete a UCCI a elaboração do Relatório e Parecer Conclusivo sobre as Contas Anuais de Prefeito e Ordenadores de Despesas (RELOCI e RELUCI), a ser encaminhado junto à prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos termos da IN TCE-ES 043/2017 e suas alterações;
CONSIDERANDO que compete a UCCI elaborar o Relatório de Atividades de Controle, a ser encaminhado junto a Prestação de Contas Anual ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que o ano-calendário da UCCI encerra-se efetivamente no mês de março de
cada ano, tendo em vista o fechamento das análises anuais e encaminhamento de
seus resultados ao Tribunal de Contas a Prestação de Contas Anual; decreta:
Art.
1º O § 2º, do artigo 6º, do Decreto Municipal
029/2013, alterado pelo Decreto 281/2016, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º..................................................................................................
§ 1º .......................................................................................................
§ 2º Até o último dia útil do mês de abril de cada ano, a UCCI deverá
elaborar e dar ciência ao Prefeito Municipal, o Plano Anual de Auditoria
Interna para o exercício, observando metodologia e critérios estabelecidos no
Manual de Auditoria Interna, IN SCI 002/2013, versão 002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brejetuba, 23 de novembro de 2020.