O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Saúde no valor de R$ 78.281,74 ( Setenta e oito mil duzentos e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 78.281,74 (Setenta e oito mil duzentos e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos), destinado a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3° este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 07 de outubro de 2020.
Publicado no quadro de avisos da prefeitura de Brejetuba-es 07 outubro de 2020.