DECRETO Nº 564, de 01 de outubro de 2020

 

“Fixa Horário de funcionamento semanal em dias úteis, finais de semana, feriado e plantões em geral, referente á Drogarias e Farmácias e dá outras providências.”

 

CONSIDERANDO pedido dos proprietários de Drogarias e Farmácias no processo Administrativo nº 2325/2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, no uso da atribuição que lhe confere a legislação em vigor, decreta:

 

Art. 1° Fica fixado o horário normal de funcionamento de Drogarias e Farmácias em dias úteis, de 08:00 às 18:00 horas, de segunda á sexta feira, e aos sábados o horário de funcionamento será de 08:00 às 12:00.

 

Art. 2° O horário de funcionamento nos feriados para Drogarias e Farmácias plantonistas, será de 08:00 até 22:00, aberto ao público, e após esse horário funcionará em regime de plantão.

 

Art. 3º Os plantões de final de semana iniciam às 12:00 horas no sábado e terminam às 08:00  na  segunda feira seguinte.

 

§ 1º Os Plantões serão definidos, no último mês do ano, para ano seguinte, pelo Setor de Tributação, considerando uma escala uniforme, onde  todas as Drogarias e Farmácias serão contempladas.

 

§ 2º O atendimento ao público a partir das 22:00 deverá ser realizado somente mediante apresentação, pelo adquirente, de receituário médico.

 

Art. 4° Revogadas as disposições encontradas, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba – ES, 01 de outubro de 2016.

 

João do Carmo Dias

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 01 de outubro  de 2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.