CONSIDERANDO pedido dos proprietários de Drogarias e Farmácias no processo Administrativo nº 2325/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, no uso da atribuição que lhe confere a legislação em vigor, decreta:
Art. 1° Fica fixado o horário normal de funcionamento de Drogarias e Farmácias em dias úteis, de 08:00 às 18:00 horas, de segunda á sexta feira, e aos sábados o horário de funcionamento será de 08:00 às 12:00.
Art. 2° O horário de funcionamento nos feriados para Drogarias e Farmácias plantonistas, será de 08:00 até 22:00, aberto ao público, e após esse horário funcionará em regime de plantão.
Art. 3º Os plantões de final de semana iniciam às 12:00 horas no sábado e terminam às 08:00 na segunda feira seguinte.
§ 1º Os Plantões serão definidos, no último mês do ano, para ano seguinte, pelo Setor de Tributação, considerando uma escala uniforme, onde todas as Drogarias e Farmácias serão contempladas.
§ 2º O atendimento ao público a partir das 22:00 deverá ser realizado somente mediante apresentação, pelo adquirente, de receituário médico.
Art. 4° Revogadas as disposições encontradas, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba – ES, 01 de outubro de 2016.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 01 de outubro de 2020.