CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal (artigos 70 e 74), na Constituição Estadual (artigos 70 e 76), nas normas gerais de direito financeiro contidas na lei federal 4.320/64, na lei complementar Federal 101/2000 (artigo 59), na Resolução 227/2011 do TCE-ES e suas alterações, bem como Lei Orgânica Municipal de Lei Municipal 602/2013;
CONSIDERANDO que a IN SCI 002/2013, versão 02, dispõe sobre o Manual de Auditorias Internas e estabelece os padrões e procedimentos para a realização de auditorias internas;
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno do Município Utiliza como técnicas de trabalho, para consecução de suas finalidades, a auditoria;
CONSIDERANDO que a auditoria visa avaliar a gestão publica, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
CONSIDERANDO que as atividades de competência da Unidade Central de Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos;
CONSIDERANDO
necessidade de alteração do PAAINT-2020, para agregar atividades de controle,
acompanhamento, monitoramento e fiscalização das contratações emergenciais
decorrentes da crise provocada pelo novo coronavírus
(COVID-19), conforme inovações impostas pela Lei 13.919/2020, objetivando
evitar eventuais riscos e irregularidades e atendendo Recomendações dos Órgãos
de Controle.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições legais, e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito deste Poder decreta:
Art. 1º Ficam Aprovadas as alterações constantes no anexo I, deste Decreto, como parte integrante do “PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAINT - 2020” do Município de Brejetuba-ES, no âmbito deste Poder Executivo, sob coordenação da Unidade Central de Controle Interno (UCCI).
Art. 2º O resultado das atividades de auditoria será levado ao conhecimento do Prefeito de Brejetuba, aos secretários responsáveis pelos Sistemas Administrativos para adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações e pendências farão parte do relatório parcial e conclusivo de auditoria a ser contemplado no RELUCI e RELOCI das contas de 2020.
Art. 3º O
presente PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAINT – 2020, poderá ser alterado
e/ou revisado, caso haja necessidade, cabendo a Unidade Central de Controle
Interno (UCCI), providenciar e levar a conhecimento do chefe do Executivo, para
aprovação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Brejetuba-ES,
10 de agosto de 2020.