O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Saúde no valor de R$ 283.800,00 (Duzentos e oitenta e três mil e oitocentos reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° o crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 83.700,00 (Oitenta e três mil e setecentos reais), e o valor de R$ 200.100,00 (Duzentos mil e cem reais) provenientes de superávit financeiro, destinados a atender a programação constante do anexo I deste destinado a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3° este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 01 de julho de 2020.
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 01 julho de 2020.