O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente. Decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 110.919,50 (Cento e dez mil novecentos e dezenove reais e cinquenta centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de anulação de dotação no valor de R$ 110.919,50 (Cento e dez mil novecentos e dezenove reais e cinquenta centavos), destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 23 de abril de 2020
JOÃO DO CARMO
DIAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, 23 de abril de 2020.
WENDEL DE SOUZA
FONSECA
CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.