DECRETO Nº 481, DE 18 DE DEZEMBRO 2019

 

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS

 

O Prefeito Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, atendendo as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Decreta:

 

Art. 1° Ficam cancelados os empenhos que originaram a inscrição em Restos a Pagar Não Processados do Exercício de 2018 da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, conforme abaixo discriminados:

 

Restos a Pagar Não Processados

 

Empenho

Data

Credor

Dotação Orçamentária

Valor (R$)

125/18

12/01/2018

ESTRUTURAL CONSTRUTORA  LTDA

0302 .041220003 .1.003 - 44905 1

 

93,37

605/18

27/03/2018

ESTRUTURAL CONSTRUTORA  LTDA

0302 .041220003 .1.003 - 449051

 

51,44

1296/18

25/07/2018

ESTRUTURAL CONSTRUTORA  LTDA

0302.041220003 .1.003 - 449051

3.612 ,33

1545/ 18

05/09/2018

MARCOS DIAS COUTO

0305.082440025 .2.091 - 339036

350,00

1593/ 18

20/09/2018

EDIFICA ENGENHARIA  LTDA

0308.278120010 .2.070 - 449051

14,43

1902/ 18

24/10/2018

AGAPE ASSESSORIA  E CONSULTORIA  LTDA

0301 .041220001 .2.001 - 339039

34,50

TOTAL......:

 

 

4.156,07

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba/ES, 18 de dezembro de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.