O Prefeito Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, atendendo as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Decreta:
Art. 1° Ficam cancelados os empenhos que originaram a inscrição em Restos a Pagar Não Processados do Exercício de 2018 da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, conforme abaixo discriminados:
Restos a Pagar Não Processados
Empenho |
Data |
Credor |
Dotação Orçamentária |
Valor (R$) |
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125/18 |
12/01/2018 |
ESTRUTURAL CONSTRUTORA LTDA |
0302 .041220003 .1.003 - 44905 1 |
|
93,37 |
605/18 |
27/03/2018 |
ESTRUTURAL CONSTRUTORA LTDA |
0302 .041220003 .1.003 - 449051 |
|
51,44 |
1296/18 |
25/07/2018 |
ESTRUTURAL CONSTRUTORA LTDA |
0302.041220003 .1.003 - 449051 |
3.612 ,33 |
|
1545/ 18 |
05/09/2018 |
MARCOS DIAS COUTO |
0305.082440025 .2.091 - 339036 |
350,00 |
|
1593/ 18 |
20/09/2018 |
EDIFICA ENGENHARIA LTDA |
0308.278120010 .2.070 - 449051 |
14,43 |
|
1902/ 18 |
24/10/2018 |
AGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA |
0301 .041220001 .2.001 - 339039 |
34,50 |
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TOTAL......: |
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4.156,07 |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba/ES, 18 de dezembro de 2019.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.