DECRETO N° 476, 06 de novembro de 2019

 

ESTABELECE NORMAS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto no Decreto Lei 3.365 de 21/06/1941, com alterações introduzidas posteriormente, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências que visem disciplinar o encerramento do exercício financeiro de 2019, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e,

 

CONSIDERANDO que compete ao setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças juntamente com o Controle Interno, proceder, em tempo hábil, a todos os registros e elaborar as peças contábeis da prestação de contas a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, decreta:

 

Art. 1° Fica estabelecido o prazo de até 18 de novembro de 2019 para o PROTOCOLO GERAL protocolizar requisições de compras ou contratações de serviços que dependam de procedimentos licitatórios e de dotações do orçamento vigente (2019).

 

§ 1° As requisições de despesa por dispensa ou por inexigibilidade de licitação poderão ser protocolizadas ate o dia 18 de novembro de 2019.

 

§ 2° Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas referentes aos Convênios, desde que os recursos financeiros correspondentes estejam depositados em conta bancária específicas dos referidos Fundos e que já estejam devidamente empenhadas.

 

Art. 2° A emissão de empenhos e notas fiscais do mês de novembro de 2019 fica limitada aos processos recebidos pela Contabilidade da Secretaria Municipal Finanças até o dia 02 de dezembro, e referente ao mês de dezembro de 2018, fica limitada até o dia 09 de dezembro.

 

§ 1° Os empenhos para atendimento de contratos de locação de bens de diversos e de prestação de serviços deverão ter seus valores calculados até o mês de dezembro do corrente ano.

 

§ 2° Excepcionalmente, os empenhos poderão ser emitidos após a data fixada no caput deste artigo, com expressa autorização do Prefeito Municipal através de deferimento da despesa ou despacho.

 

Art. 3° A partir da vigência deste Decreto os materiais adquiridos e os serviços contratados com ou sem licitação, com dotações do orçamento vigente terão que ser entregues a administração municipal até o dia 13 de dezembro de 2019, exceto as Notas referentes às obras de reformas.

 

Art. 4° Ficam suspensos, a partir de 18 de novembro de 2019, até o encerramento do exercício, pedidos de autorização das seguintes despesas:

 

I - contratação e participação em cursos, seminários ou eventos similares;

 

II - aquisição de Material Permanente;

 

III - contratação de pessoal, ressalvados as renovações ou contratações considerados indispensáveis à continuação de serviços em execução;

 

IV - passagens e diárias, exceto para o Prefeito, Secretários e serviços essenciais de saúde, autorizados pelo Chefe do Executivo Municipal;

 

V - contratação de novos alugueis de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos, ressalvadas as adequações que venham representar economia;

 

VI - celebração de convênios de Cooperação Técnica que impliquem em ônus para a Municipalidade.

 

Parágrafo único. Excetuam-se dos dispostos neste artigo as despesas em que houver a correspondente disponibilidade financeira de convênios ou de outras fontes, devidamente comprovadas.

 

Art. 5° Somente serão inscritas em “Restos a Pagar” as despesas liquidadas até o dia 31 de dezembro de 2018.

 

§ 1° Para fins do disposto neste artigo consideram-se realizadas as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenha sido efetivamente realizada no exercício, e liquidadas aquelas cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no Art. 63 da Lei 4.320. de 17 de março de 1964.

 

§ 2° Os empenhos das despesas não liquidadas até o dia 31 de dezembro de 2019, referentes à exercícios anteriores,  serão cancelados pela Contabilidade, através de Decreto Municipal.

 

Art. 6° O setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças adotará providências visando apurar valores do Passivo Financeiro de exercícios anteriores que possam ser cancelados.

 

§ 1° Os valores das consignações registrados no Passivo Financeiro serão objeto de análise em conjunto com as da Secretaria Municipal de Finanças e de Administração.

 

§ 2° O setor de Contabilidade procederá baixas dos valores cujos processos administrativos não correspondem aos respectivos valores pendentes de pagamento.

 

Art. 7° Até o dia 10 de janeiro de 2020, o setor tributário encaminhará ao setor de Contabilidade as informações referentes aos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa no exercício de 2019.

 

Art. 8° O prazo limite para pagamento de despesas no exercício vigente será o dia 31 de dezembro de 2019.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os pagamentos de pessoal e encargos sociais, benefícios assistenciais, juros e amortização da dívida pública, Convênios, bem como outros autorizados pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 9° Até o dia 18 de novembro de 2019, as Secretarias Municipais que mantenham contratos em execução ou despesas de custeio de caráter continuado ou permanente, formalizarão a Secretaria Municipal de Finanças solicitações para emissão de empenhos visando ao atendimento dessas despesas.

 

Art. 10 O controle e a aplicação das normas contidas neste Decreto ficam à cargo da Secretaria Municipal de Finanças, do Controle Interno, e do Gabinete do Prefeito, que poderão editar normas suplementares específicas, necessárias à perfeita eficácia do presente Decreto.

 

Art. 11 Para um melhor desempenho desses procedimentos, a Secretaria Municipal de Finanças ficará fechada para atendimento externo, trabalhando somente internamente no período de 16 de dezembro de 2019 até 10 de janeiro de 2019.

 

Art. 12 O processo de Contas Anuais deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Controle Interno, acompanhado de todos os documentos, no prazo de 60 dias do ano subsequente ao do exercício encerrado, para emissão de parecer técnico.

 

Parágrafo Único. Concluída a PCA, deverá ser a mesma encaminhada ao Prefeito Municipal até a data de 28 de março de 2020.

 

Art. 13 A partir do mês de novembro de 2019, todas as notas de pagamento referentes à despesa do mês corrente, deverão ser emitidas no primeiro dia útil do mês subsequente, valendo esta regra para os exercícios seguintes.

 

Art. 14 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba - ES, 06 de novembro de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.