DECRETO Nº 47, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997

 

APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

CONSIDERANDO, o pedido feito nesta Prefeitura, pelo Sr SEBASTIÃO OLINTO BADARÓ, solicitando aprovação de um loteamento feito em uma parte de seu terreno que se localiza anexo a Cidade de Brejetuba, Esp. Santo.

 

CONSIDERANDO, que o Município ainda não tem Lei específica de loteamento.

 

CONSIDERANDO, que o Município mãe tem padrões diferenciados do Município de Brejetuba.

 

CONSIDERANDO, o interesse Municipal no desenvolvimento urbano do Município, uma vez que o loteamento pretendido está anexo a Cidade.

 

CONSIDERANDO, o que estabelece a Lei Federal nº 6.766 de 19/12/79 em seu Art. 82.

 

CONSIDERANDO, o compromisso firmado entre o requerente e o Município, em data de 24 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

APROVAR a primeira etapa do loteamento do Sr. SEBASTIÃO OLINTO BADARÓ, com CIC nº 117.088.757-00, constante de 05 quadras, com 97 lotes, distribuídos da seguinte forma:

 

QUADRA "A" com lotes de 01 a 29; QUADRA "B" com lotes de 01 a 06; QUADRA "C" com lotes de 01 a 39; QUADRA "D" com lotes de 01 a 04; e QUADRA "E" com lotes de 01 a 19 e ainda Ruas, Canteiros e Praças, a saber:

 

1 - Área Total        46.279,57 M2

2 - Área em Lotes  26.362,81 M2

3 - Área de Ruas, Avenidas e Calçadas         16.870,51 M2

4 - Área de Praças 3.046,25 M2

 

Tudo na forma da planta e Laudo descritivo e detalhado desenhado pelo profissional Marcelo Berger Costa, com responsabilidade Técnica de Wilson Berger Costa, inscrito no CREA-ES sob o nº 3373-D.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Brejetuba, ES, 26 de setembro de 1997

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.