O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, decreta:
CONSIDERANDO, o pedido feito nesta Prefeitura, pelo Sr
SEBASTIÃO OLINTO BADARÓ, solicitando aprovação de um loteamento feito em uma
parte de seu terreno que se localiza anexo a Cidade de Brejetuba, Esp. Santo.
CONSIDERANDO, que o Município ainda não tem Lei específica
de loteamento.
CONSIDERANDO, que o Município mãe tem padrões
diferenciados do Município de Brejetuba.
CONSIDERANDO, o interesse Municipal no desenvolvimento
urbano do Município, uma vez que o loteamento pretendido está anexo a Cidade.
CONSIDERANDO, o que estabelece a Lei Federal nº 6.766 de
19/12/79 em seu Art. 82.
CONSIDERANDO, o compromisso firmado entre o requerente e
o Município, em data de 24 de setembro de 1997.
RESOLVE:
APROVAR a primeira etapa do loteamento do Sr. SEBASTIÃO OLINTO BADARÓ, com CIC
nº 117.088.757-00, constante de 05 quadras, com 97 lotes, distribuídos da
seguinte forma:
QUADRA "A"
com lotes de 01 a 29; QUADRA "B" com lotes de 01 a 06; QUADRA
"C" com lotes de 01 a 39; QUADRA "D" com lotes de 01 a 04;
e QUADRA "E" com lotes de 01 a 19 e ainda Ruas, Canteiros e Praças, a
saber:
1 - Área Total 46.279,57 M2
2 - Área em Lotes 26.362,81 M2
3 - Área de Ruas,
Avenidas e Calçadas 16.870,51 M2
4 - Área de Praças 3.046,25 M2
Tudo na forma da
planta e Laudo descritivo e detalhado desenhado pelo profissional Marcelo
Berger Costa, com responsabilidade Técnica de Wilson Berger Costa, inscrito no
CREA-ES sob o nº 3373-D.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Brejetuba, ES, 26 de setembro de 1997
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.