DECRETO Nº 465, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

 

Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), destinados a atender a programação  constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 20 de setembro de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.