CONSIDERANDO a necessidade de se criar um histórico funcional do Servidor,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Administração, através do Setor de Recursos Humanos, providenciará uma ficha funcional, contendo todo histórico do Servidor, abrangendo as seguintes informações:
· Identificação do Servidor – Nome, Sexo, Endereço residencial, Data nascimento, CPF, RG, Filiação, PIS/PASEP, Cargo, Matrícula;
· Informações Funcionais – Cargo/Função, Ato legal, Órgão de origem, Regime jurídico, Data de início do exercício, Data de exoneração;
· Lotação;
· Férias;
· Averbações;
· Licenças;
· Gratificações;
· Adicionais - atividades penosas, insalubres ou perigosas
· Tempo de Serviço e Contribuição;
· Informações Financeiras;
· Vantagens Incorporáveis;
· Aposentadoria;
· Demais informações pertinentes.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração terá o prazo de 06 (seis) meses para providenciar o que se pede no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 22 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.