DECRETO Nº 439, DE 22 DE ABRIL DE 2019

 

REGULAMENTA FICHA FUNCIONAL DE SERVIDORES

 

CONSIDERANDO a necessidade de se criar um histórico funcional do Servidor,

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Administração, através do Setor de Recursos Humanos, providenciará uma ficha funcional, contendo todo histórico do Servidor, abrangendo as seguintes informações:

 

·                    Identificação do Servidor – Nome, Sexo, Endereço residencial, Data nascimento, CPF, RG, Filiação, PIS/PASEP, Cargo, Matrícula;

·                    Informações Funcionais – Cargo/Função, Ato legal, Órgão de origem, Regime jurídico, Data de início do exercício, Data de exoneração;

·                    Lotação;

·                    Férias;

·                    Averbações;

·                    Licenças;

·                    Gratificações;

·                    Adicionais - atividades penosas, insalubres ou perigosas

·                    Tempo de Serviço e Contribuição;

·                    Informações Financeiras;

·                    Vantagens Incorporáveis;

·                    Aposentadoria;

·                    Demais informações pertinentes.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração terá o prazo de 06 (seis) meses para providenciar o que se pede no artigo  anterior.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 22 de abril de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.