CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a relação de documentos necessários para a nomeação e posse de servidores,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º Para investidura em cargo público, o servidor deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
· Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
· Carteira de Trabalho da Previdência Social;
· Título de Eleitor;
· Carteira de Identidade – não serve protocolo;
· Comprovante de votação nas duas últimas eleições ou Certidão de quitação eleitoral;
· Certidão de Nascimento, casamento ou divórcio;
· Comprovante de Residência atualizado;
· Certidão de Nascimento de Filhos, CPF E RG;
· Cartão de Vacina para filhos menores de 05 anos;
· Frequência escolar dos filhos menores de 18 anos;
· Exame Admissional (Com o médico do Trabalho) para efetivos;
· PASEP ;
· 1 (uma) Foto 3x4;
· Diploma (comprovante de escolaridade, reconhecida pelo MEC);
· Conta bancaria ;
· Carteira de Motorista (para cargo de motorista);
· Registro profissional atualizado (para cargos de profissão regulamentada);
· Número para contato (telefone), e-mail pessoal;
· Certidão negativa Criminal;
· Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);
· Declaração de Bens e Valores que compõem o seu patrimônio;
· Características físicas: peso, estatura, tipo sanguíneo, cor dos olhos, se é doador ou não de órgãos.
Parágrafo Único. Para estagiários, além dos documentos relacionados acima, deverão apresentar:
Declaração da Instituição de Ensino Superior com Nome completo da Faculdade, CNPJ, Endereço do Órgão, tipo de curso, duração, período em está cursando, quando começou e quando termina.
Art. 2º Todas as cópias dos documentos deverão ser protocolados na Prefeitura, acompanhada de original para conferência e autenticação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 22 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.