DECRETO Nº 438, DE 22 de abril de 2019

 

REGULAMENTA EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE DE SERVIDORES

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a relação de documentos necessários para a nomeação e posse de servidores,

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1º Para investidura em cargo público, o servidor deverá apresentar cópia dos seguintes documentos: 

·        Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF

·        Carteira de Trabalho da Previdência Social;

·        Título de Eleitor;

·        Carteira de Identidade – não serve protocolo;

·        Comprovante de votação nas duas últimas eleições ou Certidão de quitação eleitoral;

·        Certidão de Nascimento, casamento ou divórcio;

·        Comprovante de Residência atualizado;

·        Certidão de Nascimento de Filhos, CPF E RG;

·        Cartão de Vacina para filhos menores de 05 anos;

·        Frequência escolar dos filhos menores de 18 anos;

·        Exame Admissional (Com o médico do Trabalho) para efetivos;

·        PASEP ;

·        1 (uma) Foto 3x4;

·        Diploma (comprovante de escolaridade, reconhecida pelo MEC);

·        Conta bancaria ;

·        Carteira de Motorista (para cargo de motorista);

·        Registro profissional atualizado (para cargos de profissão regulamentada);

·        Número para contato (telefone), e-mail pessoal;

·        Certidão negativa Criminal;

·        Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);

·        Declaração de Bens e Valores que compõem o seu patrimônio;

·        Características físicas: peso, estatura, tipo sanguíneo, cor dos olhos, se é doador ou não de órgãos.

 

Parágrafo Único. Para estagiários, além dos documentos relacionados acima, deverão apresentar:

 

Declaração da Instituição de Ensino Superior com Nome completo da Faculdade, CNPJ, Endereço do Órgão, tipo de  curso, duração, período em está cursando, quando começou e quando termina.

 

Art. 2º Todas as cópias dos documentos deverão ser protocolados na Prefeitura, acompanhada de original para conferência e autenticação.  

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 22 de abril de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.