DECRETO Nº 393, de 21 de agosto de 2018 

 

ALTERA O DECRETO Nº 988/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o objeto da desapropriação prevista no Decreto nº 988/2010.

  

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto Municipal nº 988/2010, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º O objeto da presente desapropriação destina-se à construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

BREJETUBA, 21 DE AGOSTO DE 2018.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL