DECRETO Nº 390, de 23 de julho de 2018

 

“Dispõe sobre a adesão da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, às Normas de Auditoria Governamental – NAG’s e às Normas Brasileiras de Auditoria Aplicadas ao Setor Público”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal 602/2013 que dispõe sobre o Controle Interno no MUNICÍPIO, e:

 

CONSIDERANDO que as Normas de Auditoria Governamental (NAG’s) resultam do trabalho realizado pelo Instituto Rio Branco (IRB), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICOM) e Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (ABRACOM), com o apoio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), no âmbito do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros (PROMOEX);

 

CONSIDERANDO que as NAG’s e as NB ASP contemplam princípios básicos que regem a atividade de auditoria dos Tribunais de Contas e que estas estão convergentes com as normas emanadas pela Organização Internacional de Instituições Superiores de Auditoria (INTOSAI), do Comitê Internacional de Práticas de Auditoria da International Federation of Accountants (IFAC), do Government Accountability Office (GAO), do Institute of Internal Auditors (IIA) e do seu congênere brasileiro, Instituto dos Auditores Internos do Brasil (AUDIBRA), do Tribunal de Contas da Comunidade Europeia (TCCE) e nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC’s) para o exercício de auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC);

 

CONSIDERANDO, em especial, que nos termos do art. 74, IV, da Constituição Federal, é finalidade do controle interno apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, e

 

CONSIDERANDO que compete a CONTROLADORIA GERAL a realização de auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo, das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal; decreta:

 

Art. 1º São aplicáveis no âmbito da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, naquilo que não contrariarem as leis e às Constituições Federal, Estadual e a Lei Orgânica Municipal, as Normas de Auditoria Governamental (NAG’s), expedidas conjuntamente pelo Instituto Rui Barbosa, Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios, e as Normas Brasileira de Auditoria Aplicáveis ao Setor Público (NB ASP), expedidas pelo Instituto Ruy Barbosa – IRB.

 

Art. 2º A Controladoria Geral promoverá os ajustes necessários, a fim de que as  práticas de auditoria do próximo exercício, sejam alinhadas ao disposto no Art. 1º desta Instrução Normativa.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 23 de julho de 2018.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Brejetuba.