DECRETO nº 347, de 19 de dezembro de 2017

 

Decreta ponto facultativo, expediente interno e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO o feriado de natal e ano novo, bem como as festividades de final de ano;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com Alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. 1º fica decretado ponto facultativo em todos as repartições públicas do Município de Brejetuba-ES, nos dias 26 de dezembro de 2017 e 02 de janeiro de 2018.

 

Art. 2º Excetuam-se do presente ato administrativo o atendimento aos  servidores essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.

 

Art. 3º Nos dias 27, 28 e 29 de dezembro de 2017 os setores administrativos da Prefeitura Municipal de Brejetuba funcionarão apenas como expediente interno.

 

Parágrafo Único. Nos dias mencionados no “caput” do artigo, não haverá atendimento ao público.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 19 de dezembro de 2017.

 

João do Carmo dias

Prefeito MUnicipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.