DECRETO 335, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE LOTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO pedido do contribuinte e disposições contidas em lei;
CONSIDERANDO os autos do processo administrativo n° 1864/2016;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES,
Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo
59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações
introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado o
projeto de desmembramento do lote registrado no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Afonso Cláudio-ES, sob o nº 1.9774, livro 2-AU, fl. 153, medindo
1.240,60 m2 (um mil e duzentos e quarenta metros e sessenta centímetros
quadrados), quadra E, lote 07, localizado a Av. Firmino Teixeira Griffo, Brejetuba-ES, em nome de MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA, que passará
a ter as seguintes áreas:
·
Lote 07- área de
270,31 m² (duzentos e setenta metros e trinta e um centímetros quadrados);
·
Lote 07A - área de
239,00 m² (duzentos e trinta e nove metros quadrados);
·
Lote 07B – área de
337,44 m² (trezentos e trinta e sete metros e quarenta e quatro centímetros
quadrados);
·
Lote 07C – área de
300,76 m² (trezentos metros e setenta e seis centímetros quadrados);
·
Via de acesso – área
de 93,09 m² (noventa e três metros e nove centímetros quadrados).
Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 02 de outubro de 2017.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO DE
BREJETUBA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba