CONSIDERANDO implantação do sistema de controle interno através da Resolução 227/2011/257/2013 do TCE-ES, Lei Municipal 602/2013, decreto municipal 029/2013 alterado pelo Decreto 281/2016, Piano de Ação para implantação do sistema de controle interno do município de Brejétuba-ES, IN SCI002/2013, Piano Anual de Auditoria Interna - PAAINT 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições legais: Decreta:
Art. 1° Fica a criada a COMISSÃO DE AUDITORIA INTERNA - COAUDI - deste Poder Executivo, para realização dos trabalhos de AUDITORIA INTERNA, conforme estabelecido no Plano Anual de Auditoria Interna- PAAINT, a ser composta pelos servidores abaixo relacionados:
Supervisão: RITHIELLI dos Santos ULIANA – Controlador Geral
Membro: CRISTIANO VIEIRA PETRONETTO – Assessor Jurídico
Art. 2º A comissão criado por este decreto fica incumbida de praticar todos os atos necessários à realização das auditorias Internas, sob supervisão da UCCI, possuindo livre acesso a quaisquer documentos, explicações e/ou justificativas que julgarem necessários.
Art. 3º A Execução dos trabalhos de auditoria Interna constam no Plano Anual de Auditoria interna – PAAINT, deste poder Executivo, bem como demais normas condizentes, os quais deverão ser observados por esta comissão.
Art. 4º Todos as dúvidas oriundas deste decreto deverão ser solucionadas junto a Unidade Central de Controle Interno.
Art. 5º Revogadas as Disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 18 de maio de 2017.