CONSIDERANDO, implantação do sistema de controle interno através da Resolução 227/2011, 257/2013 do TCE-ES, Lei Municipal 602/2013, decreto municipal 029/2013 alterado pelo decreto 281/2016, Piano de Ação para implantação do sistema de controle interno do município de Brejetuba-ES, IN SCI 002/2013, Piano Anual de Auditoria Interna - PAAINT 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições legais: Decreta:
Art. 1° Fica a criada a COMISSÃO DE AUDITORIA INTERNA - COAUDI - deste Poder Executivo, para realização dos trabalhos de AUDITORIA INTERNA, conforme estabelecido no Plano Anual de Auditoria Interna – PAAINT, A ser composta pelos servidores abaixo relacionados:
SUPERVISÃO: RITHIELLI DOS SANTOS ULIANA - Controlador Geral MEMBRO: CRISTIANO VIEIRA PETRONETTO - Assessor Jurídico
Art. 2° A Comissão criado por este decreto fica "incumbida-de praticar todos os atos necessários à realização das Auditoria Internas, sob supervisão da UCCI, possuindo livre acesso a quaisquer órgãos, setores, deste Poder Executivo, bem como acesso a quaisquer documentos, explicações e/ou justificativas que jugarem necessários.
Art. 3° A execução dos trabalhos de Auditoria Interna constam nó Plano Anual de Auditoria Interna - PAAINT, deste Poder Executivo, bem como demais normas condizentes, os quais deverão ser observados por esta Comissão.
Art. 4° Todas as dúvidas oriundas deste Decreto deverão ser solucionadas junto a Unidade Central de Controle Interno.
Art. 5° Revogadas as Disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 10 de maio de 2017.