O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso, de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° Fixa data de vencimento e para pagamento de IPTU e TAXAS municipais, com vencimento para o dia 30 de dezembro de 2016.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 30 de Novembro de 2016