DECRETO N° 292, de 30 de Novembro de 2016

 

"ALTERA O DECRETO N° 276/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso, de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1° Fixa data de vencimento e para pagamento de IPTU e TAXAS municipais, com vencimento para o dia 30 de dezembro de 2016.

 

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 30 de Novembro de 2016

 

João do Carmo dias

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.