CONSIDERANDO Resolução 227/2011 alterada pela Resolução 257/2013 do TCE-ES;
CONSIDERANDO Lei Municipal 602/2013 que dispõe sobre o sistema de controle interno do Município de Brejetuba-ES;
CONSIDERANDO Plano de Ação para implantação do sistema de controle interno do município de Brejetuba-ES e,
CONSIDERANDO conclusão das Instruções normativas constantes no Decreto 029/2013, alterado pelo Decreto Municipal 281/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições legais, e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito deste Poder decreta:
Art. 1° Fica Aprovado o "MANUAL DE ROTINAS INTERNAS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE" do Município de Brejetuba-ES, no âmbito deste Poder, sob coordenação da -Unidade Central de Controle Interno (UCCI), como parte integrante deste Decreto.
Art. 2° A Unidade Central de Controle Interno (UCCI), deverá manter o manual de rotinas internas e procedimentos de controle em seus arquivos, para consulta, bem como promover as alterações necessárias, conforme novas versões que vierem a ser aprovadas.
Art. 3º A fim de dar maior publicidade e conhecimento a todos os interessados, bem como promover a sua divulgação, o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle aprovado por este decreto, deverá ser inserido no sitio do Município, ficando a critério da Unidade Central de Controle Interno a forma de inserção do mesmo.
Art. 4° Todos os servidores desta municipalidade, sem prejuízo de suas funções estipuladas por lei, deverão observar rigorosamente as normas e procedimentos contidos neste Manual, no exercício de suas atividades funcionais,
Parágrafo Único.
O descumprimento das normas estipuladas nas Instruções Normativas, contidas
neste Manual ensejará apuração de responsabilidade por parte do agente que der causa.
Art. 5° As Instruções Normativas integrantes do presente Manual de Rotinas
Internas e Procedimentos de Controle, deverão ser atualizadas sempre que
fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de
verificar sua adequação aos requisitos do Manual de Elaboração das Normas, item
como manter o processo de melhoria contínua;
Parágrafo único. Á unidade executora deverá comunicar a
UCCI a necessidade de adequação das Instruções Normativas, propondo as
melhorias necessárias, para aprovação da UCCI
Art. 6º Quaisquer dúvidas oriundas deste decreto serão solucionadas junto, a
Unidade Central de Controle Interno (UCCI).
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Brejetuba-ES 30 de novembro de 2013