CONSIDERANDO Resolução 227/2011 alterada pela resolução 257/2013 do TCE-ES
CONSIDERANDO Lei Municipal 602/2013, que dispõe sobre o sistema de controle interno no Município de Brejetuba,
CONSIDERANDO Plano de ação para implantação do Sistema de controle interno do Município de Brejetuba,
CONSIDERANDO que o Município de Brejetuba, não possui Regime de Previdência próprio e,
CONSIDERANDO pedido da Unidade Central de controle interno a fim de adequar e organizar os sistemas administrativos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo dias, no uso de suas atribuições legais, e objetivando a operacionalização do sistema de controle Interno do Município, no âmbito deste Poder Decreta:
Art. 1º Fica Excluído o “Sistema de Previdência”, Constante no artigo 2º, VII e Artigo 3º, § 1º, II, b, do decreto Municipal 029/2013, por inexistência do instituto de previdência própria nesta municipalidade.
Art. 2° O Sistema de Projetos e Obras Públicas - SOP, de responsabilidade da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, passa a contemplar as seguintes IN's;
IN SOP 002- Procedimentos para remessa de informações do sistema
Geo-Obras
IN SOP 003 - Procedimentos relativos a aprovação e regularização de obras particulares
IN SOP 004- Procedimentos relativos à emissão de alvará de Habite-se de obras particulares:
Art. 3º Com as alterações aprovadas neste Decreto, os sistemas administrativos a que se referem o inciso V do Art. 5º da Lei nº 602/2013 e respectivas unidades que atuarão como órgão central cada sistema, Constantes no artigo 2º do Decreto Municipal 029/2013, ficam assim definidos.
I – Sistema de Controle interno,
II - Sistema de Planejamento e Orçamento ;
III – Sistema de Controle Patrimonial;
IV – Sistema de Contabilidade;
V – Sistema
VI – Sistema de Compras, Licitações e Contratos.
VII – Sistema e Saúde;
VIII - Sistema de Tributos;
IX – Sistema Financeiro;
X – Sistema de Transportes;
XI – Sistema de administração de Recursos Humanas;
XII – Sistema de Administração de Recursos Humanos;
XIII – Sistema de Projetos e Obras Públicas.
XIV – Sistema de Bem – Estar Social;
XV – Sistema de Comunicação Social;
XVI – Sistema Jurídico;
XVII – Sistema de Serviços Gerais:
XVII – Sistema de Tecnologia da Informação.
Sistema Administrativo |
Unidade Responsável |
Pontos de controle |
SCI Sistema de Controle Interno |
UCCI |
SCI 01: elaboração das Instruções Normativas SCI 02: realização de auditorias internas, inspeções e tomadas de contas especiais; SCI 03: emissão de parecer conclusivo sobre as contas anuais; SCI 04: Remessa de documentos e informações ao TCEES; SCI 05 atendimento às
equipes de controle externo; SCI 06: exercício das demais atribuições específicas da UCCI |
SPO – Sistema de Planejamento e Orçamento |
Secretaria de Finanças |
SPO 01: elaboração do PPA SPO 02: elaboração da LDO SPO 03: elaboração da LOA; SPO 04: realização de audiências públicas; SPO 05: Acompanhamento dos resultados previstos nos programas do PPA, do cumprimento das metas fiscais e das Prioridades e metas definidas na LDO. |
SCL – Sistema de Compras, Licitações e Contratos |
Departamento de Compras e Licitações |
SCL 01: aquisição de bens e serviços mediante licitação, inclusive dispensa e inexigibilidade. SCL 02: alienação de bens mediante leilão ou concorrência publica; SLC 03: Controle de estoques; SLC 04: Cadastramento de fornecedores; SLC 05: concessão e permissão de serviços públicos e autorização SCL 06: acompanhamento e controle de execução dos contratos. |
STR – Sistema de Transportes |
Departamento de Controle da Frota e equipamentos |
STR 01: Gerenciamento e controle do uso da frota e dos equipamentos; STR 02: manutenções preventivas e corretivas: STR 03: controle de estoque de combustível, peças, pneus, etc; STR 04: Locação de veículos e equipamentos. |
SRH – Sistema de administração de Recursos |
Departamento de Recursos Humanos |
SRH 01: administração de pessoal em cargo efetivo; SRH 02: Admissão de pessoal mediante contrato temporário; SRH 03: Admissão de pessoal para o exercício de cargo comissionado e função de confiança; |
Humanos |
|
SRH 04: manutenção do cadastro de pessoal e controle sobre vantagens, promoções e adicionais; SRH 05: treinamento e capacitação do pessoal, SRH 06: processos administrativos disciplinares. |
SPA Sistema de Controle Patrimonial |
Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais |
SPA 01: registro, controle e inventário de bens móveis; SPA 02: alienação (art. 17, Lei nº 8.666/93) e cessão de bens; SPA 03: Providências em caso de extravio e furto de bens; SPA 04: desapropriação de imóveis. SPA 05: recebimento e distribuição de equipamentos |
SCO – Sistema de Contabilidade |
Departamento de contabilidade |
SCO 01: registro da execução orçamentária e extra orçamentaria; SCO 02: geração e consolidação dos demonstrativos contábeis, SCO 03: geração e divulgação dos demonstrativos da LRF. |
SCV – Sistema de Convênios e Consórcios |
Gabinete do Prefeito |
SCV 01: celebração, controle e prestação de contas de convênios e congênitos recebidos, SCV 02: celebração, controle e prestação de contas de convênios e congêneres recebidos; SCV 03: controle e acompanhamento dos consórcios. |
SEC – Sistema de Educação |
Secretaria de Educação |
SEC 01: transporte escolar; SEC 02: alimentação escolar. |
SSP – Sistema de Saúde Publica |
Secretaria de Saúde |
SSP 01: Controle e distribuição de medicamentos e de material médico clínico; SSP 02: acondicionamento e destinação dos resíduos (Lixo hospitalar), SSP 03: Transporte de pacientes. |
STB – Sistema de Tributos |
Departamento de Tributos |
STB 01: manutenção do cadastro imobiliário e cadastro econômico, STB 02: lançamento, arrecadação, baixa e fiscalização de tributos; STB 03: inscrição, controle e baixa da dívida ativa tributária; STB 04: concessão e controle das renúncias de receita tributária. |
SFI – Sistema Financeiro |
Secretaria de Finanças |
SFI 01: Controle da receita e das disponibilidades financeiras vinculadas e não-vinculadas; SFI 02: estabelecimento da programação financeira; SFI 03: concessão de adiantamentos; SFI 04: concessão de diárias, SFI 05: Contratação e controle de operações de crédito, avais e garantias. |
SBE – Sistema de Bem – estar Social |
Secretaria de Ação Social |
SBE 01: cadastramento e atendimento a pessoas carentes. |
SOP – Sistema de Projetos e Obras Públicas |
Secretaria de Obras |
SOP 01: Licenciamento, contratação, execução, fiscalização, controle e recebimento de obras e serviços de engenheira. IN SOP 002/2014 – Dispõe sobre procedimentos para remessa de informações do sistema Geo-Obras IN SOP 003/2015 – Dispõe sobre procedimentos relativos a aprovação e regularização de obras particulares IN SOP 004/2015 – Dispõe sobre procedimentos relativos à emissão de alvará de Habite-se de obras particulares |
SCS – Sistema de Comunicação Social |
Assessoria Comunicação |
SCS 01: publicação dos atos oficiais; SCS 02: divulgação de campanhas institucionais. |
SJU – Sistema Jurídico |
Procuradoria Jurídica |
SJU 01: processos administrativos e judiciais; SJU 02: administração e cobrança de divida ativa; SJU 03: realização de sindicâncias internas. SJU 04: procedimentos para elaboração e encaminhamento de projetos de lei, decreto e portarias. |
SSG – Sistema de Serviços Gerais |
Secretaria Administração |
SSG 01: contratação e gerenciamento de serviços de apoio (copa, telefonista, manutenções, vigilância, segurança patrimonial, etc); SSG 02: utilização de serviços de telefonia fixa e celular, água e energia. SSG 03: tramitação de documentos via protocolo, envio e recebimento de correspondências. |
STI – Sistema de Tecnologia da informação |
Departamento de Informática |
STI 01: procedimentos para segurança física e lógica dos equipamentos, sistemas, dados e informações; STI 02: aquisição, locação e utilização de software, hardware, suprimentos e serviços de TI; STI 03: manutenção e disposição da documentação técnica. |
Art. 4º UCCI em conjunto com as Unidades Setoriais, deverá
elaborar estudo para verificação de demais pontos de controle a serem
normatizados, por grau de prioridade, face a necessidade da administração, os
quais deverão ser aprovados e inseridos no quadro sistemático constante no
artigo 3º deste decreto.
Parágrafo único. O estudo e apresentação que trata este
artigo deverá ser apresentado pela UCCI e aprovado pelo chefe do executivo até
o primeiro semestre de 2017.
Art. 5º Fica aprovado o Organograma dos sistema de Controle Interno em anexo,
passando a fazer parte do presente decreto .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 10 de novembro de 2016.