DECRETO N° 281, de 10 de novembro de 2016

 

“Altera Decreto 029/2013, que regulamenta o sistema de controle interno do Município de Brejetuba-ES, no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”

 

CONSIDERANDO Resolução 227/2011 alterada pela resolução 257/2013 do TCE-ES

 

CONSIDERANDO Lei Municipal 602/2013, que dispõe sobre o sistema de controle interno no Município de Brejetuba,

 

CONSIDERANDO Plano de ação para implantação do Sistema de controle interno do Município de Brejetuba,

 

CONSIDERANDO que o Município de Brejetuba, não possui Regime de Previdência próprio e,

 

CONSIDERANDO pedido da Unidade Central de controle interno a fim de adequar e organizar os sistemas administrativos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo dias, no uso de suas atribuições legais, e objetivando a operacionalização do sistema de controle Interno do Município, no âmbito deste Poder Decreta:

 

Art. 1º Fica Excluído o “Sistema de Previdência”, Constante no artigo 2º, VII e Artigo 3º, § 1º, II, b, do decreto Municipal 029/2013, por inexistência do instituto de previdência própria nesta municipalidade.

 

Art. 2° O Sistema de Projetos e Obras Públicas - SOP, de responsabilidade da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, passa a contemplar as seguintes IN's;

 

IN SOP 002- Procedimentos para remessa de informações do sistema

 

Geo-Obras

 

IN SOP 003 - Procedimentos relativos a aprovação e regularização de obras particulares

 

IN SOP 004- Procedimentos relativos à emissão de alvará de Habite-se de obras particulares:

 

Art. 3º Com as alterações aprovadas neste Decreto, os sistemas administrativos a que se referem o inciso V do Art. 5º da Lei nº 602/2013 e respectivas unidades que atuarão como órgão central cada sistema, Constantes no artigo 2º do Decreto Municipal 029/2013, ficam assim definidos.

 

I – Sistema de Controle interno,

 

II -  Sistema de Planejamento e Orçamento ;

 

III – Sistema de Controle Patrimonial;

 

IV – Sistema de Contabilidade;

 

V – Sistema

 

VI – Sistema de Compras, Licitações e Contratos.

 

VII – Sistema e Saúde;

 

VIII  - Sistema de Tributos;

 

IX – Sistema Financeiro;

 

X – Sistema de Transportes;

 

XI – Sistema de administração de Recursos Humanas;

 

XII – Sistema de Administração de Recursos Humanos;

 

XIII – Sistema de Projetos e Obras Públicas.

 

XIV – Sistema de Bem – Estar Social;

 

XV – Sistema de Comunicação Social;

 

XVI – Sistema Jurídico;

 

XVII – Sistema de Serviços Gerais:

 

XVII – Sistema de Tecnologia da Informação.

 

Sistema Administrativo

Unidade Responsável

Pontos de controle

SCI Sistema de Controle Interno

UCCI

SCI 01: elaboração das Instruções Normativas

 

SCI 02: realização de auditorias internas, inspeções e tomadas de contas especiais;

 

SCI 03: emissão de parecer conclusivo sobre as contas anuais;

 

SCI 04: Remessa de documentos e informações ao TCEES;

 

SCI 05 atendimento às equipes de controle externo;

 

SCI 06: exercício das demais atribuições específicas da UCCI

SPO – Sistema de Planejamento e Orçamento

Secretaria de Finanças

SPO 01: elaboração do PPA

 

SPO 02: elaboração da LDO

 

SPO 03: elaboração da LOA;

 

SPO 04: realização de audiências públicas;

 

SPO 05: Acompanhamento dos resultados previstos nos programas do PPA, do cumprimento das metas fiscais  e das Prioridades e metas definidas na LDO.

SCL – Sistema de Compras, Licitações e Contratos

Departamento de Compras e Licitações

SCL 01: aquisição de bens e serviços mediante licitação, inclusive dispensa e inexigibilidade.

 

SCL 02: alienação de bens mediante leilão ou concorrência publica;

 

SLC 03: Controle de estoques;

 

SLC 04: Cadastramento de fornecedores;

 

SLC 05: concessão e permissão de serviços públicos e autorização

 

SCL 06: acompanhamento e controle de execução dos contratos.

STR – Sistema de Transportes

Departamento de Controle da Frota e equipamentos

STR 01: Gerenciamento e controle do uso da frota e dos equipamentos;

 

STR 02: manutenções preventivas e corretivas:

 

STR 03: controle de estoque de combustível, peças, pneus, etc;

 

STR 04: Locação de veículos e equipamentos.

SRH – Sistema de administração de Recursos

Departamento de Recursos Humanos

SRH 01: administração de pessoal em cargo efetivo;

 

SRH 02: Admissão de pessoal mediante contrato temporário;

 

SRH 03: Admissão de pessoal para o exercício de cargo comissionado e função de confiança;

Humanos

 

SRH 04: manutenção do cadastro de pessoal e controle sobre vantagens, promoções e adicionais;

 

SRH 05: treinamento e capacitação do pessoal,

 

SRH 06: processos administrativos disciplinares.

SPA Sistema de Controle Patrimonial

Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais

SPA 01: registro, controle e inventário de bens móveis;

 

SPA 02: alienação (art. 17, Lei nº 8.666/93) e cessão de bens;

 

SPA 03: Providências em caso de extravio e furto de bens;

 

SPA 04: desapropriação de imóveis.

 

SPA 05: recebimento e distribuição de equipamentos

SCO – Sistema de Contabilidade

Departamento de contabilidade

SCO 01: registro da execução orçamentária e extra orçamentaria;

 

SCO 02: geração e consolidação dos demonstrativos contábeis,

 

SCO 03: geração e divulgação dos demonstrativos da LRF.

SCV – Sistema de Convênios e Consórcios

Gabinete do Prefeito

SCV 01: celebração, controle e prestação de contas de convênios e congênitos recebidos,

 

SCV 02: celebração, controle e prestação de contas de convênios e congêneres recebidos;

 

SCV 03: controle e acompanhamento dos consórcios.

SEC – Sistema de Educação

Secretaria de Educação

SEC 01: transporte escolar;

 

SEC 02: alimentação escolar.

SSP – Sistema de Saúde Publica

Secretaria de Saúde

SSP 01: Controle e distribuição de medicamentos e de material médico clínico;

 

SSP 02: acondicionamento e destinação dos resíduos (Lixo hospitalar),

 

SSP 03: Transporte de pacientes.

STB – Sistema  de Tributos

Departamento de Tributos

STB 01: manutenção do cadastro imobiliário e cadastro econômico,

 

STB 02: lançamento, arrecadação, baixa e fiscalização de tributos;

 

STB 03: inscrição, controle e baixa da dívida ativa tributária;

 

STB 04: concessão e controle das renúncias de receita tributária.

SFI – Sistema Financeiro

 Secretaria de Finanças

SFI 01: Controle da receita e das disponibilidades financeiras vinculadas e não-vinculadas;

 

SFI 02: estabelecimento da programação financeira;

 

SFI 03: concessão de adiantamentos;

 

SFI 04: concessão de diárias,

 

SFI 05: Contratação e controle de operações de crédito, avais e garantias.

SBE – Sistema de Bem – estar Social

Secretaria de Ação Social

SBE 01: cadastramento e atendimento a pessoas carentes.

SOP – Sistema de Projetos e Obras Públicas

Secretaria de Obras

SOP 01: Licenciamento, contratação, execução, fiscalização, controle e recebimento de obras e serviços de engenheira.

 

IN SOP 002/2014 – Dispõe sobre procedimentos para remessa de informações do sistema Geo-Obras

 

IN SOP 003/2015 – Dispõe sobre procedimentos relativos a aprovação e regularização de obras particulares

 

IN SOP 004/2015 – Dispõe sobre procedimentos relativos à emissão de alvará de Habite-se de obras particulares

SCS – Sistema de Comunicação Social

Assessoria Comunicação

SCS 01: publicação dos atos oficiais;

 

SCS 02: divulgação de campanhas institucionais.

SJU – Sistema Jurídico

Procuradoria Jurídica

SJU 01: processos administrativos e judiciais;

 

SJU 02: administração e cobrança de divida ativa;

 

SJU 03: realização de sindicâncias internas.

 

SJU 04: procedimentos para elaboração e encaminhamento de projetos de lei, decreto e portarias.

SSG – Sistema de Serviços Gerais

Secretaria Administração

SSG 01: contratação e gerenciamento de serviços de apoio (copa, telefonista, manutenções, vigilância, segurança patrimonial, etc);

 

SSG 02: utilização de serviços de telefonia fixa e celular, água e energia.

 

SSG 03: tramitação de documentos via protocolo, envio e recebimento de correspondências.

STI – Sistema de Tecnologia da informação

Departamento de Informática

STI 01: procedimentos para segurança física e lógica dos equipamentos, sistemas, dados e informações;

 

STI 02: aquisição, locação e utilização de software, hardware, suprimentos e serviços de TI;

 

STI 03: manutenção e disposição da documentação técnica.

 

Art. 4º UCCI em conjunto com as Unidades Setoriais, deverá elaborar estudo para verificação de demais pontos de controle a serem normatizados, por grau de prioridade, face a necessidade da administração, os quais deverão ser aprovados e inseridos no quadro sistemático constante no artigo 3º deste decreto.

 

Parágrafo único. O estudo e apresentação que trata este artigo deverá ser apresentado pela UCCI e aprovado pelo chefe do executivo até o primeiro semestre de 2017.

 

Art. 5º Fica aprovado o Organograma dos sistema de Controle Interno em anexo, passando a fazer parte do presente decreto .

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 10 de novembro de 2016.

 

João do carmo dias

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.