DECRETO Nº 276, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.
FIXA
DATA DE VENCIMENTOS DE IPTU E TAXAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
Art.1º Fixar data de vencimento e para pagamento
de IPTU e TAXAS municipais, sendo
que a primeira parcela poderá ser quitada pelo contribuinte até 30/11/2016 e a segunda parcela em 30/12/2016.
Art.2º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba – ES, em 07 de Outubro de 2016.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba