DECRETO Nº 276, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.

 

FIXA DATA DE VENCIMENTOS DE IPTU E TAXAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

 

Art.1º Fixar data de vencimento e para pagamento de IPTU e TAXAS municipais, sendo que a primeira parcela poderá ser quitada pelo contribuinte até 30/11/2016 e a segunda parcela em 30/12/2016.

 

Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba – ES, em 07 de Outubro de 2016.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba