DECRETO nº 273, de 13 de setembro de 2016

 

Aprova instrução normativa SJU  nº 004/2016 que dispõe sobre os procedimentos para elaboração de projetos de Lei, Decretos  e PORTARIAS, NO ÂMBITO DA administração municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e;

 

CONSIDERANDO as exigências contidas na Resolução n° 227/2011 do TCE-ES, alterada pela instrução 257/2013. Decreta:

 

Art. 1° Fica aprovada a instrução Normativa do Sistema Jurídico - SJU- n° 004/2016 que segue anexa como parte integrante do presente Decreto.

 

Parágrafo Único. A instrução Normativa a que se refere o caput estabelece normas e procedimentos para elaboração de Projetos de Lei, Decretos e Portarias no âmbito da Administração Municipal de Brejetuba.

 

Ari. 2° Todas as instruções Normativa após sua aprovação e publicação deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades administrativas.

 

Art. 3° Caberá a Unidade Centrai de Controle interno - UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na dar? de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 13 de setembro de 2016.

 

João do Carmo dias

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.