O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO as exigências contidas na Resolução n° 227/2011 do TCE-ES, alterada pela instrução 257/2013. Decreta:
Art. 1° Fica aprovada a instrução Normativa do Sistema Jurídico - SJU- n° 004/2016 que segue anexa como parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo Único. A instrução Normativa a que se refere o caput estabelece normas e procedimentos para elaboração de Projetos de Lei, Decretos e Portarias no âmbito da Administração Municipal de Brejetuba.
Ari. 2° Todas as instruções Normativa após sua aprovação e publicação deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades administrativas.
Art. 3° Caberá a Unidade Centrai de Controle interno - UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na dar? de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 13 de setembro de 2016.