DECRETO Nº 272, de 13 de setembro de 2016

 

APROVA IN SJU N° 003/2016 QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SINDICÂNCIAS INTERNAS NO ÂMBITO DA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e: Decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a instrução Normativa do Sistema Jurídico-SJU – Nº 003/2016 que parte anexa como parte integrante do presente decreto.

 

Parágrafo Único. A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre a realização de sindicâncias internas no âmbito da Administração Pública do Município de Brejetuba.

 

Art. 2º Todas as instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão ser executadas e aplicadas pela Unidades administrativas.

 

Art. 3º Caberá a Unidade Central de Controle Interno – UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

 

Brejetuba-ES, 13 de setembro de 2016.

 

João do Carmo dias

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.