O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e: Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a instrução Normativa do Sistema Jurídico – SJU – nº 002/ 2016 que segue anexa como parte integrante do presente decreto.
Parágrafo único. A instituição Normativo a que se refere o caput, escabele normas e procedimentos para administrar e cobrar judicialmente os débitos inscritos em Dívida ativa.
Art. 2º Todas as instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão ser executadas e aplicadas pela Unidades Administrativas.
Art. 3º Caberá a Unidade Central de Controle interno- UCCI prestar os esclarecimento e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:
Brejetuba-ES, 13 de setembro de 2016.