DECRETO nº 271, de 13 de setembro de 2016

 

APROVA IN SJU Nº 002/2016 QUE ESTABELELCE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA ADMINISTRAR E COBRAR JUDICIALMENTE OS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e: Decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a instrução Normativa do Sistema Jurídico – SJU – nº 002/ 2016 que segue anexa como parte integrante do presente decreto.

 

Parágrafo único. A instituição Normativo a que se refere o caput, escabele normas e procedimentos para administrar e cobrar judicialmente os débitos inscritos em Dívida ativa.

 

Art. 2º Todas as instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão ser executadas e aplicadas pela Unidades Administrativas.

 

Art. 3º Caberá a Unidade Central de Controle interno- UCCI prestar os esclarecimento e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste decreto.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:

 

Brejetuba-ES, 13 de setembro de 2016.

 

João do Carmo dias

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.