O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO as exigências contidas na Resolução nº 227/2011 DO TCE-ES, alterada pela instrução 257/2013 Decreta:
Art. 1° Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema Jurídico – SJU – nº 001/2016 que segue anexa como parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo único. A Instrução normativa a que se refere o caput estabelece normas e procedimentos sobre os processos administrativos e judiciais, no âmbitos da Administração do Município de Brejetuba.
Art. 2° Todas as instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades administrativas.
Art. 3° Caberá a Unidade Central de Controle Interno - UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 13 de setembro de 2016.