O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; decreta:
Art. 1°
Fica aprovada a Instrução Normativa n° 002/2016, do Sistema de Tecnologia da
Informação que segue anexa como parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo Único. A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre a aquisição, locação e utilização de software suprimentos e serviços de TI.
Art. 2° Todas as instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Administrativas.
Art. 3° Caberá a Unidade Central de Controle Interno - UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 17 de agosto de 2016