O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: decreta:
Art. 1° Fica aprovada a Instrução Normativa n° 001/2016, do Sistema de Tecnologia da Informação que segue anexa como parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo Único. A Instrução Normativa a que se refere o caput tem por objetivo disciplinar os procedimentos administrativos do Sistema de Tecnologia da Informação quanto à segurança física é lógica dos equipamentos, sistemas, dados e informações, contra acessos não autorizados, acidentes naturais e danos intencionais, políticas de Segurança da Informação, procedimentos de utilização do Correio Eletrônico Coorporativo.
Art. 2° Todas as instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidade e Administrativas.
Art. 3º Caberá a Unidade Central de Controle Interno - UCCI prestar os Esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brejetuba-ES, 17 de agosto de 2016.