DECRETO NORMATIVO Nº 250, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
DISPÕE SOBRE
A NOMEAÇÃO Da Comissão PERMANENTE de Elaboração, reestruturação e implementação
DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR PÚBLICA,
do Município de BREJETUBA/ES e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e, considerando a necessidade de Elaboração, Reestruturação
e Implementação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica e Superior Pública, em
conformidade com o que estabelece a meta 18 da Lei Federal 13.005/2014 (Plano
Nacional de Educação) e a Meta 18 da Lei Municipal 704/2015 (Plano Municipal de
Educação),
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Permanente para participação no Processo de Elaboração ,
Reestruturação e Implementação do Plano
de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Superior Pública,
composta pelos seguintes membros:
Maria de Lourdes Ribeiro
Martinuzzo de Laia – Secretário (a) Municipal de Educação
Jozabed Ribeiro
dos Santos – Representante da Secretaria Municipal de Educação (Técnico que ficará responsável pela gestão do
SISPCR);
Edson Dias Lima – Assessor da Secretaria Municipal de Finanças
Helenita Martins Lourenço
Badaró – Representante da Procuradoria
Geral do Município
Fernanda Acácia Lopes Fosse Monteiro
- Representante do Setor de
recursos humanos
Marilenes Wandermurem Louzada Toze – Representante do
Conselho do Fundeb
Eriete Teófilo Martins dos
Santos – Representante de Diretor de Escola da Rede Pública
Rita de Cácia Ribeiro
Badaró – Representante dos Professores
Priscilla Gomes dos Santos
– Representante do Sindicato dos Professores
Jeferson Martinuzzo –
Representante do Legislativo
Robson Couto Dias -
Representante do Fórum Municipal de Educação
Art. 2º Fica nomeada a Equipe Técnica
para dar suporte administrativo à Comissão supracitada, composta pelos
seguintes membros.
Jozabed Ribeiro dos Santos -
Técnico da Secretaria Municipal de Educação
Edson Dias Lima - Representante da Secretaria de Finanças
Fernanda Acácia Lopes Fosse
Monteiro - Representante do Setor de
recursos humanos
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brejetuba, 01 de Junho de
2016.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba