DECRETO NORMATIVO Nº 250, DE 1º DE JUNHO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO Da Comissão PERMANENTE de Elaboração, reestruturação e implementação DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR PÚBLICA, do Município de BREJETUBA/ES e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de Elaboração, Reestruturação e Implementação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Superior  Pública, em conformidade com o que estabelece a meta 18 da Lei Federal 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação) e a Meta 18 da Lei Municipal 704/2015 (Plano Municipal de Educação),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada a Comissão Permanente  para participação no Processo de Elaboração , Reestruturação e Implementação  do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Superior Pública, composta pelos seguintes membros:

 

Maria de Lourdes Ribeiro Martinuzzo de Laia – Secretário (a) Municipal de Educação

 

Jozabed Ribeiro dos Santos – Representante da Secretaria Municipal de Educação (Técnico que ficará responsável pela gestão do SISPCR);

Edson Dias Lima  – Assessor da Secretaria  Municipal de Finanças

 

Helenita Martins Lourenço Badaró  – Representante da Procuradoria Geral do Município

 

Fernanda Acácia Lopes Fosse Monteiro  -   Representante do Setor de recursos humanos

 

Marilenes  Wandermurem Louzada Toze – Representante do Conselho do Fundeb

 

Eriete Teófilo Martins dos Santos – Representante de Diretor de Escola da Rede Pública

 

Rita de Cácia Ribeiro Badaró – Representante dos Professores

 

Priscilla Gomes dos Santos – Representante do Sindicato dos Professores

 

Jeferson Martinuzzo – Representante do Legislativo

 

Robson Couto Dias - Representante do Fórum Municipal de Educação

 

Art. 2º Fica nomeada a Equipe Técnica para dar suporte administrativo à Comissão supracitada, composta pelos seguintes membros.

 

Jozabed Ribeiro dos Santos - Técnico da Secretaria Municipal de Educação

Edson Dias Lima -  Representante da Secretaria  de Finanças

 

Fernanda Acácia Lopes Fosse Monteiro -  Representante do Setor de recursos humanos

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 01 de Junho de 2016.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba