DECRETO NORMATIVO Nº 249, DE 1º DE JUNHO DE 2016.

 

Institui a Comissão PERMANENTE de Elaboração, reestruturação e implementação DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR PÚBLICA, do Município de BREJETUBA/ES, e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de Elaboração, Reestruturação e Implementação  do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Superior  Pública, em conformidade com o que estabelece a meta 18 da Lei Federal 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação) e a Meta 18 da Lei Municipal 704/2015 (Plano Municipal de Educação),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente para participação no Processo de Elaboração, Reestruturação e Implementação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Superior Pública, composta pelos seguintes segmentos:

 

– Secretário (a) Municipal de Educação;

 

– Representante da Secretaria Municipal de Educação (Técnico que ficará responsável pela gestão do SISPCR);

 

– Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

– Representante da Procuradoria Geral do Município;

 

-  Representante do Setor de recursos humanos;

– Representante do Conselho do Fundeb;

 

– Representante de Diretor de Escola da Rede Pública;

 

– Representante dos Professores;

 

– Representante do Sindicato dos Professores;

 

– Representante do Legislativo;

 

- Representante do Fórum Municipal de Educação.

 

Art. 2º Fica criada a Equipe Técnica para dar suporte administrativo à Comissão supracitada, composta da seguinte forma:

 

- Técnico da Secretaria Municipal de Educação;

- Representante da Secretaria  de Finanças;

-Representante do Setor de recursos humanos.

 

Art. 3º A Comissão deverá contar com um Presidente e um Secretário, a serem escolhidos dentre seus membros.

 

Art. 4º Aos integrantes da Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo ou função ocupada, não fazendo jus a qualquer gratificação funcional ou benefício pecuniário.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Brejetuba, 01 de Junho de 2016.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba