DECRETO NORMATIVO Nº 249, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Institui a
Comissão PERMANENTE de Elaboração, reestruturação e implementação DO PLANO DE
CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR PÚBLICA, do Município de
BREJETUBA/ES, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e, considerando a necessidade de Elaboração, Reestruturação
e Implementação do Plano de Carreira e
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Superior Pública, em conformidade com o que estabelece
a meta 18 da Lei Federal 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação) e a Meta 18
da Lei Municipal 704/2015 (Plano Municipal de
Educação),
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente
para participação no Processo de Elaboração, Reestruturação e Implementação do
Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Superior
Pública, composta pelos seguintes segmentos:
– Secretário (a) Municipal
de Educação;
– Representante
da Secretaria Municipal de Educação
(Técnico que ficará responsável pela gestão do SISPCR);
– Representante da
Secretaria Municipal de Finanças;
– Representante da
Procuradoria Geral do Município;
- Representante do Setor de
recursos humanos;
– Representante do Conselho
do Fundeb;
– Representante de Diretor
de Escola da Rede Pública;
– Representante dos
Professores;
– Representante do
Sindicato dos Professores;
– Representante do
Legislativo;
- Representante do Fórum Municipal
de Educação.
Art. 2º Fica criada a Equipe Técnica
para dar suporte administrativo à Comissão supracitada, composta da seguinte
forma:
- Técnico da Secretaria Municipal de Educação;
- Representante da Secretaria de
Finanças;
-Representante do Setor de recursos humanos.
Art. 3º A Comissão deverá contar com um Presidente e um Secretário, a serem
escolhidos dentre seus membros.
Art. 4º Aos integrantes da Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das
atribuições do cargo ou função ocupada, não fazendo jus a qualquer gratificação
funcional ou benefício pecuniário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brejetuba, 01 de Junho de
2016.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba