O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei; Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/ FM Saúde no valor de R$ 311.500,00 (Trezentos e onze mil e quinhentos reais), destinados a atender programação constante do anexo I deste Decreto.
Art. 2º O crédito Suplementar que trata o anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 311.500,00 (Trezentos e onze mil e quinhentos reais), destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 09 de março de 2016