DECRETO N.º 237, DE 27 DE JANEIRO DE 2016.

 

FIXA DATA DE VENCIMENTO DE IPTU E TAXAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA-ES, no uso de suas atribuições conferidas por lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterada a data de vencimento para pagamento de IPTU e taxas municipais, sendo que a primeira e segunda parcelas poderão ser quitadas pelo contribuinte até o dia 30.03.2016.

 

Art. 2º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 27 de janeiro de 2016.

 

SAMUEL QUIRINO DE OLIVEIRA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba