DECRETO N.º 237, DE 27 DE JANEIRO DE
2016.
FIXA DATA DE VENCIMENTO DE IPTU E TAXAS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE BREJETUBA-ES, no uso de suas atribuições conferidas por
lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a data de vencimento para pagamento de IPTU e taxas
municipais, sendo que a primeira e segunda parcelas poderão ser quitadas pelo
contribuinte até o dia 30.03.2016.
Art. 2º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 27 de janeiro de 2016.
SAMUEL QUIRINO DE OLIVEIRA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba