DECRETO Nº 232, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
“DECRETA
PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Considerando festividades
natalinas e ano novo;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com
alterações introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado
ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de
Brejetuba-ES, nos dias 24 e 31 de dezembro
de 2015.
Ar. 2º- Excetuam-se do
presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais de saúde e
coleta de resíduos sólidos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 22 de dezembro de
2015.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.