DECRETO Nº 231, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

“ALTERA O DECRETO 226/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE

 

Art.1º- Fica alterada a data de vencimento para pagamento de IPTU e TAXAS municipais, sendo que a primeira e a segunda parcela poderão ser quitadas até o dia 29/01/2016.

 

Art.2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba – ES, em 22 de dezembro de 2015.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original  publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.