DECRETO Nº 231, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
“ALTERA O DECRETO 226/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE
Art.1º- Fica alterada a data de
vencimento para pagamento de IPTU e
TAXAS municipais, sendo que a primeira e a segunda parcela poderão ser
quitadas até o dia 29/01/2016.
Art.2º- Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba – ES, em 22 de dezembro de 2015.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.