DECRETO Nº 230, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
“DETERMINA
REDUÇÃO DE VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DE AGENTES POLÍTICOS E CARGOS COMISSIONADOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Considerando a
autonomia dos entes federados para a sua auto-organização, cuja norma demanda iniciativa
privativa do mandatário do Poder Executivo, bem como o Município é dotado de
autonomia política, administrativa e organizacional conferida pela Constituição
da República;
Considerando grave
crise financeira e política que atravessa o País, resultando forte queda de
receitas públicas, afetando diretamente os Municípios;
Considerando que em virtude
da queda de receitas, o Município ultrapassou o limite prudencial com gastos de
pessoal, previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, necessitando tomada de medidas administrativas de
forma a evitar gastos com folha de pagamento acima dos limites previstos;
Considerando que se a
despesa total com pessoal ultrapassar os limites legais, o percentual excedente
deverá ser eliminado nos dois
quadrimestres seguintes;
Considerando que o presente
ato administrativo visa resguardar o emprego, evitando rescisões contratuais,
exoneração de cargos comissionados e extinção de cargos públicos;
Considerando poder
discricionário da Administração Pública;
Considerando que houve
redução de jornada de trabalho em 37,5%;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com
alterações introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º - Fica
determinada a redução dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, em 10% (dez por cento).
Ar. 2º- Fica determinado
a redução de vencimentos de todos os Cargos Comissionados em 10% (dez por
cento).
Art. 3º- Fica terminantemente proibido a
execução de serviços em jornada extraordinária, exceto limpeza pública e
possíveis substituições, devendo ocorrer apenas por ordem e autorização do
Executivo Municipal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 01/01/2016.
Brejetuba-ES, 21 de dezembro
de 2015.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Este texto não
substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.