DECRETO Nº 230, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

“DETERMINA REDUÇÃO DE VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DE AGENTES POLÍTICOS E CARGOS COMISSIONADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Considerando a autonomia dos entes federados para a sua auto-organização, cuja norma demanda iniciativa privativa do mandatário do Poder Executivo, bem como o Município é dotado de autonomia política, administrativa e organizacional conferida pela Constituição da República;

 

Considerando grave crise financeira e política que atravessa o País, resultando forte queda de receitas públicas, afetando diretamente os Municípios;

 

Considerando que em virtude da queda de receitas, o Município ultrapassou o limite prudencial com gastos de pessoal,  previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, necessitando tomada de medidas administrativas de forma a evitar gastos com folha de pagamento acima dos limites previstos;

 

Considerando que se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites legais, o percentual excedente deverá ser eliminado  nos dois quadrimestres seguintes;

 

Considerando que o presente ato administrativo visa resguardar o emprego, evitando rescisões contratuais, exoneração de cargos comissionados e extinção de cargos públicos;

 

Considerando poder discricionário da Administração Pública;

 

Considerando que houve redução de jornada de trabalho em  37,5%;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica determinada a redução dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, em 10% (dez por cento).

 

Ar. 2º- Fica determinado a redução de vencimentos de todos os Cargos Comissionados em 10% (dez por cento).

 

Art. 3º- Fica terminantemente proibido a execução de serviços em jornada extraordinária, exceto limpeza pública e possíveis substituições, devendo ocorrer apenas por ordem e autorização do Executivo Municipal.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 01/01/2016.

 

Brejetuba-ES, 21 de dezembro de 2015.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Este texto não substitui o original  publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.