DECRETO Nº 229, DE 09 DEZEMBRO DE 2015.

 

“DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Considerando o feriado municipal do dia 15 de dezembro, previsto na Lei Nº 258/2003;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Brejetuba-ES, no dia 14 de dezembro de 2015.

 

Ar. 2º- Excetuam-se do presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 09 de dezembro de 2015.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original  publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.