DECRETO Nº 229, DE 09 DEZEMBRO
DE 2015.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Considerando o feriado municipal do dia 15 de dezembro, previsto na Lei Nº 258/2003;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com
alterações introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas do
Município de Brejetuba-ES, no dia 14 de
dezembro de 2015.
Ar. 2º- Excetuam-se do presente ato administrativo o atendimento aos serviços
essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.
Art. 3º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba,
09 de dezembro de 2015.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.