DECRETO Nº 226, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

FIXA NOVA DATA DE VENCIMENTO DE IPTU E TAXAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE

 

Art.1º- Fixar nova data de vencimento para pagamento de IPTU e TAXAS municipais, sendo que a primeira parcela poderá ser quitada pelo contribuinte até 30/12/2015 e a segunda parcela em 29/01/2016.

 

Art.2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba – ES, em 18 de Novembro de 2015.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original  publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.