DECRETO Nº 226, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
“FIXA NOVA DATA DE VENCIMENTO DE IPTU E TAXAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE
Art.1º- Fixar nova data de vencimento
para pagamento de IPTU e TAXAS
municipais, sendo que a primeira parcela poderá ser quitada pelo contribuinte
até 30/12/2015 e a segunda parcela
em 29/01/2016.
Art.2º- Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba – ES, em 18 de Novembro de 2015.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.