DECRETO Nº 225, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Considerando
que
no projeto de loteamento a ser objeto de aprovação, foi pelo proprietário destinada
área publica para equipamentos urbanos, ao Município, em cumprimento da lei de
parcelamento do solo urbano;
O
PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO
CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art.
1º -
Fica aprovado o desmembramento do imóvel com área total seguinte: área de 3.496,69 m² ( três mil, quatrocentos e
noventa e seis metros e sessenta e nove centímetros quadrados) localizados na
sede do Município de Brejetuba - ES, matriculado no CRI sob o nº 9774 e AV
5-9774 de ordem em nome, que passará a ter as seguintes áreas:
Art.
2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brejetuba, 22 de outubro de 2015.
JOÂO DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.