DECRETO Nº 225, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.

 

APROVA DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Considerando que no projeto de loteamento a ser objeto de aprovação, foi pelo proprietário destinada área publica para equipamentos urbanos, ao Município, em cumprimento da lei de

parcelamento do solo urbano;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA

 

Art. 1º - Fica aprovado o desmembramento do imóvel com área total  seguinte: área de 3.496,69 ( três mil, quatrocentos e noventa e seis metros e sessenta e nove centímetros quadrados) localizados na sede do Município de Brejetuba - ES, matriculado no CRI sob o nº 9774 e AV 5-9774 de ordem em nome, que passará a ter as seguintes áreas:

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 22 de outubro de 2015.

 

JOÂO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original  publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.