DECRETO Nº 224, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com
alterações introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício crédito
suplementar/FM Saúde no valor de R$21.000,00 (Vinte e um mil reais), destinados
a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º- O crédito suplementar que trata o artigo
anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de
dotação no valor de R$21.000,00 (Vinte e um mil reais), destinados a atender a
programação constante do anexo I deste
decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o
exercício financeiro.
Brejetuba, 22 de outubro de 2015.
JOÃO
DO CARMO DIAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.