DECRETO
Nº 223, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DE 2015.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR.
JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas
posteriormente;
DECRETA:
Art.
1º -
Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$
199.000,00 (Cento e noventa e nove mil reais), destinados a atender programação
constante do anexo I deste decreto.
Art.
2º- O
crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com
recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ R$ 199.000,00 (Cento e noventa e nove mil
reais), destinados a atender a programação
constante do anexo I deste decreto.
Art.
3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no
mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 22 de outubro de 2015.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.