DECRETO Nº 223, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 199.000,00 (Cento e noventa e nove mil reais), destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 2º- O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de  R$ R$ 199.000,00 (Cento e noventa e nove mil reais), destinados a atender a programação  constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.

 

Brejetuba, 22 de outubro de 2015.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original  publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.