DECRETO 207, DE 13 DE AGOSTO DE 2015
“FIXA DATA DE VENCIMENTO DE IPTU E TAXAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE
Art.1º- Fixar data de vencimento para
pagamento de IPTU e TAXAS
municipais, sendo que a primeira parcela poderá ser quitada pelo contribuinte
até 30/10/2015 e a segunda parcela
em 30/11/2015.
Art.2º- Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba – ES, em 13 de Agosto de 2015.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.